Papers by Fernando Gaburri
Marcos regulatórios e inclusão: pessoas com deficiência na formulação de políticas públicas, 2019
Transcrição de palestra realizada no dia 30 de maio de 2019, como parte da programação do VII Enc... more Transcrição de palestra realizada no dia 30 de maio de 2019, como parte da programação do VII Encontro sobre Música e Inclusão, realizado entre os dias 29 e 01 de junho de 2019, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Estudos de direito, desenvolvimento e acesso à justiça, vol. II, 2024
Sumário: 1. Introdução; 2. A expressão da vontade como critério de aferição da capacidade jurídic... more Sumário: 1. Introdução; 2. A expressão da vontade como critério de aferição da capacidade jurídica; 3. O poder de agenda do Ministério Público; 4. A curatela como medida excepcional; Considerações finais. Resumo: O presente trabalho, com fundamento na Convenção de Nova Iorque, analisa as alterações trazidas pela Lei 13.146/2015 ao tradicional sistema brasileiro de incapacidades e nos limites subjetivos e objetivos da curatela. Ressalta a relevância da atuação do Ministério Público como fiscal do ordenamento jurídico no processo de curatela da pessoa com deficiência, no concernente à observância do devido processo legal e na garantia da dignidade da pessoa humana. Palavras-chave: Pessoa com deficiência; autonomia e independência; capacidade jurídica; Ministério Público; limites legais da curatela.

Diálogos contemporâneos sobre família e sucessões: perspectivas e desafios , 2024
O presente estudo tem por objeto a análise do capacitismo como neologismo e como prática consiste... more O presente estudo tem por objeto a análise do capacitismo como neologismo e como prática consistente na discriminação da pessoa com deficiência, em razão de sua deficiência.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD - ratificada pelo Brasil e internalizada com status de norma formalmente constitucional, trouxe importantes modificações não só no ordenamento jurídico, mas também na forma de pensar e de agir das pessoas, dentre as quais a definição de deficiência por um modelo biopsicossocial, a presunção de capacidade jurídica da pessoa com deficiência e o dever que recai sobre o Estado de conscientizar a sociedade e a família sobre questões que envolvem o exercício de direitos por pessoas com deficiência.
E a partir dessas noções que se apresentará o significado do termo capacitismo, sua origem e as causas de sua permanência, apesar da evolução normativa hoje experimentada.
REVISTA IBDFAM : FAMÍLIAS E SUCESSÕES. v. 49 (jan./fev.) - Belo Horizonte : IBDFAM, 2022. Bimestral, 2022
This paper analyzes, based on bibliographic and legislative research, the proposals for legislati... more This paper analyzes, based on bibliographic and legislative research, the proposals for legislative changes to the Civil Code and the Code of Civil Procedure brought by Bill n. 757/2015 of the Federal Senate.
JORNAL JURID - ISSN 1980-4288 Postado em 17 de Maio de 2007, 2007

Revista Entre Aspas, 9. ed. Salvador: UNICORP, 2022. , 2022
O presente estudo, mediante a proposta de um diálogo entre o CPC, a LBI tem por objetivo exercer ... more O presente estudo, mediante a proposta de um diálogo entre o CPC, a LBI tem por objetivo exercer um papel de conscientização do estudioso acerca da participação da pessoa com deficiência em uma relação jurídico-processual inclusiva.
A conscientização da sociedade sobre o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas com deficiência é norma jurídica prevista no art. 8º da CDPD. A principal causa da violação de direitos é a inconsciência, o desconhecimento, a falta de informação. Se houvesse consciência da gravidade social do problema da deficiência, suas dimensões seriam mais circunscritas e a questão seria menos aguda. A inconsciência está presente em toda parte e a todo momento, na legislação, na arquitetura, no dimensionamento do espaço urbano, nos transportes, no ensino, nos serviços de saúde, na organização do mercado de trabalho dentre outros. E um dos principais invólucros que fazem o contorno da inconsciência em relação à deficiência é o desconhecimento do assunto, a falta de informação.
Por se tratar de um raciocínio ainda em construção e aparentemente inédito, este ensaio apresenta o problema e oferece algumas sugestões de solução, que poderão ser aperfeiçoadas no futuro.
Do isolamento histórico ao isolamento social: Reflexos da pandemia no exercício de direitos por pessoas com deficiência, 2021
ISSN 2179-1805
A separação extrajudicial exclui o Direito Sucessório do cônjuge, a teor do disposto no Art. 1.830 do novo Código Civil
O Decreto n. 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24.10.1989, dispõe sobre a ... more O Decreto n. 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24.10.1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências

Interfaces Científicas - Direito • Aracaju • V.1 • N.3 • p. 109-119 • jun. 2013, 2013
This article is a brief summary of the lecture delivered on the morning of May 4, 2013 in the cla... more This article is a brief summary of the lecture delivered on the morning of May 4, 2013 in the class graduate in civil law and civil procedure at the University Tiradentes (UNIT), whose students I dedicate this brief reflection. The proposed of the paper is to analyze the prescription of compensatory claims arising from breach of contract carrier's health plan refused to cover surgery sent in a patient insured. The main discussion revolves around the identification of the applicable statute of limitations, moving away from that provided for in art. 27 of the Consumer Defense Code (CDC), which comes to non-contractual liability. The judgment of the 3rd Civil Court of Porto Alegre and the Court of Rio Grande do Sul, understood by the application of the three-year term of art. 206, § 3 of the Civil Code (CC), while the Superior Court of Justice reiterated his understanding in the sense of being the general term decadal term of art. 205 of the Civil Code in the applicable on the species. Another important point in the judged and addressed in this study is the application, or not, of intertemporal law rule of art. 2.028 of CC.
Responsabilidade civil nas atividades perigosas lícitas
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Osca... more Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00089608 347.51(81) G119r (2011)Apresentado originalmente como dissertação do autor (mestrado -- Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)."Prefácio de Maria Helena Diniz"

Indenização de danos por atividades perigosas lícitas
O escopo do presente trabalho e analisar a situacao legal, jurisprudencial e doutrinaria em que s... more O escopo do presente trabalho e analisar a situacao legal, jurisprudencial e doutrinaria em que se encontram os criterios de fundamentacao e imputacao da responsabilidade civil extracontratual. A culpa como principal fonte de responsabilidade tornou-se, indiscutivelmente, insuficiente frente aos avancos industriais e tecnologicos experimentados em todo o mundo. Os acidentes causados em estradas de ferro, pessoas engolidas por maquinas, acidentes aereos, dentre outros fatores, fizeram com que, em certos casos viesse a ser adotada a teoria da responsabilidade fundada no risco, sem verificacao de culpa. Alargou-se a ideia de risco no seculo passado, no entanto ha situacoes nas quais esta ja se ve insuficiente. Dai falar-se em procura de um novo criterio de imputacao de responsabilidade civil, alem da culpa e do casuismo objetivo. Trata-se de se buscar a realizacao de um sistema de clausulas gerais de responsabilidade objetiva para conviver junto ao ja existente sistema de responsabilid...
Direito e Desenvolvimento
Mestre pela PUC/SP e doutor pela USP; Professor Adjunto na Universidade do Estado do Rio Grande d... more Mestre pela PUC/SP e doutor pela USP; Professor Adjunto na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – e do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – Uni-RN; Procurador do Município de Natal; Diretor Nacional do Núcleo de Estudos dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP – e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Natal – COMUDE-Natal. Palavras-chave: Capacidade civil. Pessoa com deficiência. Tomada de decisão apoiada
Teaching Documents by Fernando Gaburri
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GABURRI, Fernando. LA RELAZIONE PROCESSUALE INCLUSIVA ALLA LUCE DEL MODELLO COOPERATIVO E DELLA BUONA FEDE OGGETTIVA. In: VEIGA, Fábio da Silva et ali [Coord.]. Direitos Fundamentais na Perspectiva Ítalo-Brasileira. Porto: IBEROJUR, 2025. v. V. p. p. 908-926. , 2025
Questo studio si basa sul dialogo tra la Convenzione delle Nazioni Unite sui Diritti delle Person... more Questo studio si basa sul dialogo tra la Convenzione delle Nazioni Unite sui Diritti delle Persone con Disabilità e i principi del Codice di Procedura Civile brasiliano (CPC) e la Legge Brasiliana per l'Inclusione delle Persone con Disabilità (LBI), basata su alcuni degli obiettivi di sviluppo sostenibile dell'Agenda 2030 delle Nazioni Unite, con lo scopo di analizzare la partecipazione delle persone ipovedenti che utilizzano software di lettura dello schermo in un rapporto giuridico-processuale inclusivo, sia in qualità di parte, giudice, membro del Pubblico Ministero, testimone, perito, ecc.
Lo studio parte dall'analisi della nozione di accesso alla giustizia e delle tre ondate di rinnovamento del processo, idealizzate da Mauro Cappelletti e Bryant Garth, oltre alla rassegna di altre opere dottrinali, giurisprudenziali e testi giuridici, per dimostrare che la consapevolezza della società del rispetto dei diritti e della dignità delle persone con disabilità è una norma giuridica cogente prevista dall'articolo 8 della CRPD.
Considerando il trattamento procedurale esclusivamente su supporto elettronico e in continuità con la proposta delle tre ondate di rinnovamento del processo, Vengono presentate le linee fondamentali di una quarta ondata di rinnovamento, che qui si chiama processo giudiziario inclusivo.
Direito e Desenvolvimento, [S. l.], v. 7, n. 13, p. 118–135., 2017
O presente artigo analisa algumas das alterações que a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Esta... more O presente artigo analisa algumas das alterações que a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), trouxe ao Código Civil de 2002. Ao reafirmar a capacidade civil da pessoa com deficiência, o Estatuto alterou profundamente o sistema de incapacidades até então existente no Brasil, além de inserir o instituto protetivo da tomada de decisão apoiada.
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A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD - ratificada pelo Brasil e internalizada com status de norma formalmente constitucional, trouxe importantes modificações não só no ordenamento jurídico, mas também na forma de pensar e de agir das pessoas, dentre as quais a definição de deficiência por um modelo biopsicossocial, a presunção de capacidade jurídica da pessoa com deficiência e o dever que recai sobre o Estado de conscientizar a sociedade e a família sobre questões que envolvem o exercício de direitos por pessoas com deficiência.
E a partir dessas noções que se apresentará o significado do termo capacitismo, sua origem e as causas de sua permanência, apesar da evolução normativa hoje experimentada.
A conscientização da sociedade sobre o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas com deficiência é norma jurídica prevista no art. 8º da CDPD. A principal causa da violação de direitos é a inconsciência, o desconhecimento, a falta de informação. Se houvesse consciência da gravidade social do problema da deficiência, suas dimensões seriam mais circunscritas e a questão seria menos aguda. A inconsciência está presente em toda parte e a todo momento, na legislação, na arquitetura, no dimensionamento do espaço urbano, nos transportes, no ensino, nos serviços de saúde, na organização do mercado de trabalho dentre outros. E um dos principais invólucros que fazem o contorno da inconsciência em relação à deficiência é o desconhecimento do assunto, a falta de informação.
Por se tratar de um raciocínio ainda em construção e aparentemente inédito, este ensaio apresenta o problema e oferece algumas sugestões de solução, que poderão ser aperfeiçoadas no futuro.
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Lo studio parte dall'analisi della nozione di accesso alla giustizia e delle tre ondate di rinnovamento del processo, idealizzate da Mauro Cappelletti e Bryant Garth, oltre alla rassegna di altre opere dottrinali, giurisprudenziali e testi giuridici, per dimostrare che la consapevolezza della società del rispetto dei diritti e della dignità delle persone con disabilità è una norma giuridica cogente prevista dall'articolo 8 della CRPD.
Considerando il trattamento procedurale esclusivamente su supporto elettronico e in continuità con la proposta delle tre ondate di rinnovamento del processo, Vengono presentate le linee fondamentali di una quarta ondata di rinnovamento, che qui si chiama processo giudiziario inclusivo.