TRABALHO 2 PRIVACIDADE
Sign up for access to the world's latest research
Abstract
Privacidade : Aspectos relevantes.
Related papers
Este artigo foi realizado como parte das atividades desenvolvidas na disciplina de História do Direito e tem como objetivo demonstrar resumidamente alguns pontos do livro "De Roma Á História Do Povo Hebreu e Muçulmano," do maravilhoso escritor Elder Lisboa Ferreira da Costa. Esse trabalho trata-se de um artigo científico solicitado pela Professora Silvia Moreira da Silva que mostra uma pesquisa muito bem elaborada sobre ás civilização da antiguidade onde podemos analisar como que o direito era aplicado sobre a sociedade daquela época, e como surgiu o direito e porque, especialmente sobre o povo Hebreu e Romano. Também nos mostra um pouco da comunidade islâmica, como são os seus direitos e sua doutrina, vamos ver aqui também, que o islamismo não tem nada haver com os terroristas que passam nos canais de mídia do Brasil e do mundo, mostrando suas barbares.
SUMÁRIO: 1. O mínimo inatingível; 2. Irrenunciabilidade dos direitos da personalidade; 3. Intransmissibilidade dos direitos da personalidade; 4. A extensão da privacidade; 5. Direito à intimidade e à vida privada; 6. Direito ao sigilo; 7. Direito à imagem; 8. Direito aos dados pessoais. 9. A doutrina das três esferas; 10. A privacidade em perigo: a sociedade da informação; 11. Alcance da autolimitação; 12. Tempo da autolimitação do exercício.
-O homem é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável, mas também por força de sua inteligência que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. II -Conceito de Direito: é um conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época.
Diz-nos JORGE LEITE que o direito do trabalho é "o conjunto das normas jurídicas, de origem convencional e estadual, que visam regular, com vista à sua normalização, as relações individuais e coletivas que têm como seu elemento unificante e desencadeante o trabalho assalariado". Ora, tivemos já oportunidade de nos debruçar sobre o direito individual do trabalho que tem na sua génese a relação individual de trabalho. Agora, o nosso objeto de estudo será o direito coletivo do trabalho, isto é, iremos abordar o exercício da autonomia coletiva, ou seja, da atuação conjunta dos trabalhadores. Dimensão fundamental do direito do trabalho, porquanto esteve na sua origem, traduzindo a assimilação, pelos trabalhadores, da ideia de solidariedade de interesses por banda dos mesmos. Em suma, com JORGE LEITE, "o direito do trabalho exprime a rutura com o individualismo radical, é o produto do homem solidário, versus, homem solitário". O direito coletivo do trabalho encontra-se, hoje, regulado no Título III do Livro I do Código do Trabalho, respetivamente, dos arts. 404.º a 545.º.
Primeiramente, impõe-se fazer algumas ilações acerca das teorias da ação, tratando, neste momento, das principais teorias desenvolvidas pela doutrina processualista, quais sejam, a teoria do direito concreto de ação, a teoria abstrata e a teoria eclética, cujos fundamentos teriam norteado a elaboração do Código de Processo Civil. Passar-se-á, assim, a analisálas, uma a uma, tecendo os comentários que se fizerem pertinentes.
Posteriormente, determinará, a partir da aplicação da análise do objeto de conexão e dos elementos de conexão, qual a ordem jurídica aplicável à matéria.
No caso de acumulo de função não há previsão legal específica. A doutrina e a jurisprudência resolvem o caso da seguinte forma, o contrato de trabalho é preenchido ao longo do tempo. Não tem como dizer que o trabalhador vai desenvolver uma única função. Para pó indivíduo realizar a sua função, à vezes , é necessário realizar uma tarefa diversa. Artigo 456, §, CLT.
Resumo O escopo deste artigo é examinar o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo n. 652.777/SP, julgado em regime de repercussão geral, no qual se fixou a tese de que " É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias ". Expor os fundamentos adotados na decisão e discutir se foram reconhecidos todos os princípios constitucionais e direitos fundamentais envolvidos. Debater a amplitude da publicidade administrativa como um bem constitucionalmente assegurado e os contornos do direito fundamental à privacidade, inclusive no aspecto da autodeterminação informativa. Verificar se houve rigor dogmático no julgamento e analisar como eventual conflito normativo poderia ser resolvido à luz da teoria dos princípios, de Robert Alexy, empregando-se a regra da proporcionalidade. Palavras-chave: Divulgação de vencimentos. Privacidade. Publicidade. Servidores públicos. Transparência. Abstract The scope of this article is to examine the position adopted by the Federal Supreme Court in the Extraordinary Appeal with Agravo n. 652.777 / SP, which was judged by a general repercussion, in which the thesis was established that "It is legitimate to publish, even in an electronic website maintained by the Public Administration, the names of its employees and the corresponding salaries and pecuniary advantages." State the reasons given in the decision and discuss whether all the constitutional principles and fundamental rights involved have been recognized. Discuss the extent of administrative advertising as a constitutionally assured asset and the contours of the fundamental right to privacy, including in the aspect of information self-determination. To verify if there was dogmatic rigor in the trial and to analyze how eventual normative conflict could be solved in the light of the theory of the principles, of Robert Alexy, employing the rule of proportionality.
Não existe função social limitadora da propriedade privada. A existir restringe, eliminando o direito privado ao uso, fruição e disposição.

Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.