TRABALHO OFICIAL 2
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No caso de acumulo de função não há previsão legal específica. A doutrina e a jurisprudência resolvem o caso da seguinte forma, o contrato de trabalho é preenchido ao longo do tempo. Não tem como dizer que o trabalhador vai desenvolver uma única função. Para pó indivíduo realizar a sua função, à vezes , é necessário realizar uma tarefa diversa. Artigo 456, §, CLT.
Por que protender uma estrutura de concreto?_____________________________________ 4 Protensão aplicada ao concreto _________________________________________________4 Vantagens____ _______________________________________________________________5 O Aço de Protensão____________________________________________________________8 Recepção do Material na Obra___________________________________________________8 Estocagem dos Materiais e Equipamentos de Protenção______________________________9 Confecção dos Cabos__________________________________________________________10 Bainhas ou Tubos Metálicos ___________________________________________________11 Colocação dos Cabos__________________________________________________________12 Respiros de Injeção___________________________________________________________13 Verificações nas Bainhas ______________________________________________________14 Cuidados Durante a Concretagem_______________________________________________14 Cuidados Após a Concretagem__________________________________________________15 Enfiação dos Cabos___________________________________________________________15 Verificações Antes da Protensão________________________________________________16 Recepção do Material na Obra _________________________________________________18 Aprovação da Protensão ______________________________________________________19 Corte das Extremidades e Fechamento dos Nichos _________________________________20 Injeção dos Cabos de Prontensão _______________________________________________20 Os Dez Mandamentos do Engenheiro de Concreto Protendido________________________24 Conclusão___________________________________________________________________26 Bibliografia__________________________________________________________________27 3
Diz-nos JORGE LEITE que o direito do trabalho é "o conjunto das normas jurídicas, de origem convencional e estadual, que visam regular, com vista à sua normalização, as relações individuais e coletivas que têm como seu elemento unificante e desencadeante o trabalho assalariado". Ora, tivemos já oportunidade de nos debruçar sobre o direito individual do trabalho que tem na sua génese a relação individual de trabalho. Agora, o nosso objeto de estudo será o direito coletivo do trabalho, isto é, iremos abordar o exercício da autonomia coletiva, ou seja, da atuação conjunta dos trabalhadores. Dimensão fundamental do direito do trabalho, porquanto esteve na sua origem, traduzindo a assimilação, pelos trabalhadores, da ideia de solidariedade de interesses por banda dos mesmos. Em suma, com JORGE LEITE, "o direito do trabalho exprime a rutura com o individualismo radical, é o produto do homem solidário, versus, homem solitário". O direito coletivo do trabalho encontra-se, hoje, regulado no Título III do Livro I do Código do Trabalho, respetivamente, dos arts. 404.º a 545.º.
Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, 2005
O maior problema para. a espécie humana, para cuja solução a natureza a encaminha, é a realização de uma sociedade civil universal que estabelece universalmente o direito. {Immanuel Kant -172 4-1804, Idéia de uma história universal a partir de um ponto de vista cosmopolita)
AULA A AULA, os estudantes são convidados a oferecer um pequeno estudo sobre problemas urbanos, de sua escolha e inteligência. Haverá o registro das apresentações, que beneficiará os estudantes que se comprometerem com essa conduta (de apresentações) gradual. Essa conduta busca evitar que alguns estudantes não se envolvam com a evolução dos questionamentos que a disciplina busca fomentar. Uma forma indesejada de não-envolvimento é a entrega "final" de uma coleção de problemas não-discutidos, apresentados de forma sumária. TÍTULO DO PROBLEMA: Que o título seja um bom resumo do problema. Busque, a princípio, algo simples. Algo concreto, tão concreto quanto pessoal. Algo que efetivamente seja parte de sua vivência, de suas experiências e preocupações cotidianas. Claro, as grandes preocupações também são interessantes. Observe que a nossa conduta de Advocacia Urbana sempre parte de problemas que você pode enfrentar pessoalmente. Observe que, por outra visão, a escolha de grandes problemas também leva a questionamentos locais, pessoais. Escolha um título sucinto, como, por exemplo: "

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