Papers by Roberta Lopes de Carvalho

As relações comerciais que envolvem o transporte marítimo e as operações de embarcações, possuem ... more As relações comerciais que envolvem o transporte marítimo e as operações de embarcações, possuem grande relevância, considerando à sua movimentação econômica a nível mundial. Por se tratarem de relações mais complexas, necessitam de contratos com cláusulas bem estabelecidas e quando postas em conflito, de uma solução de maneira célere e efetiva. O contrato de afretamento de embarcações-meio no qual o fretador cede ao afretador, direitos sobre o emprego da embarcação-possui certas peculiaridades, pois trata-se de negócio que envolve grandes valores e em razão da execução do negócio, as partes envolvidas não possuem muito tempo. Por essa razão, utiliza-se contratos padronizados e formalizados por meio de carta-partidas (charter party)-art. 566 CCo-na qual estabelece todas as condições do aluguel do navio para determinada viagem ou por tempo. Ressalta-se que apesar de ser um contrato padrão, a negociação de cláusulas é possível. A modalidade dos contratos de afretamento são: por viagem (voyage charter party), por período (time charter) e a casco nu (bare boat). Em síntese, no contrato por viagem (Lei n. 9.432/97), o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, para operá-la por tempo determinado. A rota do navio determina a durabilidade da viagem, ponto de partida, de chegada e porto de descarga, tendo como contrapartida o pagamento de uma compensação financeira. No que diz respeito à responsabilidade civil, essa será do fretador, que responderá pelos eventuais danos ocasionados à carga e pelos prejuízos causados a terceiros durante a viagem. Já nos contratos de afretamento casco nu, o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por determinado tempo, incluindo o direito de indicar o comandante e tripulação, sendo transferido para o afretador o direito de usar a embarcação, bem como a gestão náutica e comercial do navio. Apesar de ser considerado como afretamento, o bare boat configura, em verdade, um arrendamento do navio, se assemelhando a um contrato de aluguel. Nessa modalidade, a responsabilidade pelos atos do comandante e da tripulação do navio, será do afretador, que também responde por eventuais danos à carga e prejuízos causados a terceiros durante a viagem. O contrato de afretamento por período, conhecido como time charter, é um contrato de aluguel onde a embarcação é disponibilizada pelo fretador ao afretador por um certo período de tempo contratualmente estabelecido, sendo o proprietário é detentor da gestão náutica da embarcação. Aqui à responsabilidade civil, caberá ao afretador para responder por eventuais danos ocasionados à mercadoria transportada, e ao fretador, pelos prejuízos e perdas ocorridas durante o percurso e o período de vigência do contrato em questão. Em razão da atividade desenvolvida, verifica-se que os contratos de afretamento são instrumentos frequentemente expostos dentro de um cenário internacional e como já exposto, os conflitos nessas relações comerciais acabam sendo frequentes. Deste modo, as cláusulas contratuais funcionam como prevenção, pois esses conflitos muitas vezes geram inadimplementos ou até a resolução antecipada do contrato. Podem ser citados como conflitos comerciais marítimos, os casos de navegabilidade, atrasos no delivery, velocidade e consumo. Também, os inadimplementos contratuais, como o não pagamento das taxas de afretamento pela indisponibilidade da embarcação, cobrança em excesso de combustível nas embarcações pelo fretador e desequilíbrios contratuais. As controvérsias desta temática geram grandes perdas caso submetidas ao processo judicial tradicional, em razão da morosidade do Judiciário e carência de conhecimento específico. Deste
Resumo apresentado no grupo de trabalho PROCESSO COLETIVO, no Congresso em Homenagem aos 100 anos... more Resumo apresentado no grupo de trabalho PROCESSO COLETIVO, no Congresso em Homenagem aos 100 anos da Universidade Federal do Paraná – UFPR
O Processo no Estado Constitucional: Homenagem aos 100 anos da Universidade Federal do Paraná – UFPR

Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, 2015
O presente artigo aborda como objetivo central os
direitos individuais homogêneos tutelados via a... more O presente artigo aborda como objetivo central os
direitos individuais homogêneos tutelados via ação coletiva. Assim, busca demonstrar, a importância da proteção coletiva de direitos individuais homogêneos como garantia fundamental e os efeitos que um enfoque instrumentalista pode introduzir para a sua efetivação, bem como relacionar à tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos com a concretização do direito fundamental do acesso coletivo à justiça. Para tanto, far-se-á necessário analisar os mecanismos de proteção pela gênese internacional das ações coletivas, em especial as class action estadunidenses, sendo considerada pela doutrina como uma forte influência para a criação da Lei da Ação Civil Pública, que dentro do ordenamento jurídico brasileiro é uma das fontes normativa que regula a tutela coletiva, ante a ausência de um Código de Processo Coletivo. Diante da visualização do direito comparado, serão apresentadas as peculiaridades e avanços do direito norte-americano frente ao sistema brasileiro de tutela coletiva, que atualmente apresenta severos óbices para a efetiva proteção dos interesses de massa. Esses entendimentos vão totalmente contra os velhos ensinamentos da ação coletiva dentro da doutrina brasileira, contudo, essas concepções ultrapassadas vêm aos poucos sendo derrubadas pelos doutrinadores modernos, sensíveis a realidade do fim processual dentro de uma sociedade massificada e preocupados com a (in)efetividade do Poder Judiciário e consequentemente da (in)segurança jurídica das suas decisões.
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O Processo no Estado Constitucional: Homenagem aos 100 anos da Universidade Federal do Paraná – UFPR
direitos individuais homogêneos tutelados via ação coletiva. Assim, busca demonstrar, a importância da proteção coletiva de direitos individuais homogêneos como garantia fundamental e os efeitos que um enfoque instrumentalista pode introduzir para a sua efetivação, bem como relacionar à tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos com a concretização do direito fundamental do acesso coletivo à justiça. Para tanto, far-se-á necessário analisar os mecanismos de proteção pela gênese internacional das ações coletivas, em especial as class action estadunidenses, sendo considerada pela doutrina como uma forte influência para a criação da Lei da Ação Civil Pública, que dentro do ordenamento jurídico brasileiro é uma das fontes normativa que regula a tutela coletiva, ante a ausência de um Código de Processo Coletivo. Diante da visualização do direito comparado, serão apresentadas as peculiaridades e avanços do direito norte-americano frente ao sistema brasileiro de tutela coletiva, que atualmente apresenta severos óbices para a efetiva proteção dos interesses de massa. Esses entendimentos vão totalmente contra os velhos ensinamentos da ação coletiva dentro da doutrina brasileira, contudo, essas concepções ultrapassadas vêm aos poucos sendo derrubadas pelos doutrinadores modernos, sensíveis a realidade do fim processual dentro de uma sociedade massificada e preocupados com a (in)efetividade do Poder Judiciário e consequentemente da (in)segurança jurídica das suas decisões.