RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 1
Abstract
RESUMO A única forma de reparar o dano era contra a pessoa e não contra seu patrimônio, se um indivíduo se sentia lesado ele tinha o direito de ter para si a pessoa como escrava, ou até mesmo matá-la como forma de prevenção a danos futuros, era chamada de autotutela, com o passar do tempo o Estado tomou para si a tutela, mas o Estado era absolutista e não admitia ser responsabilizado pelos possíveis atos de seus agentes contra o particular. O Estado adotava o instituto da irresponsabilidade, e com sua evolução começou a adotar algumas teorias civilistas de responsabilidade, ou seja, a teoria da culpa administrativa, onde trata da falta de serviço oferecido pela Administração, recentemente começou a ser adotada a teoria do risco administrativo, onde a culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço publico e o prejuízo sofrido pelo administrado. Palavras-Chave: Responsabilidade; Culpa; Nexo de Causalidade; Agente. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Trata-se de uma analise dos aspectos históricos da Responsabilidade Civil, tendo em vista uma abordagem sobre as principais teorias que são: da culpa administrativa, risco administrativo e risco integral. Havendo uma breve abordagem sobre os elementos que qualificam a responsabilidade civil do estado que é a conduta humana, nexo de causalidade, o dano ou prejuízo e a culpa ou dolo do agente que praticou a conduta e por fim analisar o paragrafo 6º do artigo 37 da constituição Federal, que trata sobre a responsabilidade objetiva do Estado, referente aos atos de seus agentes.