Slides da apresentação no 1o. ENAPAC, promovido junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina em ... more Slides da apresentação no 1o. ENAPAC, promovido junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina em 23 de setembro de 2025
This article examines the issue of overlapping and competing responsibilities and competences tha... more This article examines the issue of overlapping and competing responsibilities and competences that arose in the United States and Brazil, following the COVID-19 global emergency of 2020. It considers the way in which the diffusion of power within both federal systems generated intergovernmental conflict and the extent to which the differences in federal design shaped the way in which these conflicts could be managed and resolved.
Resumo: Novos desenvolvimentos no campo de inteligência artificial (IA) não anunciados todos os d... more Resumo: Novos desenvolvimentos no campo de inteligência artificial (IA) não anunciados todos os dias, acendendo o debate sobre sua utilização pela Administração Pública, especialmente no campo das políticas públicas. O Direito Administrativo, guiado por determinação constitucional pelo princípio da eficiência, é chamado a explorar os riscos apresentados pela interseção entre IA preditiva e políticas públicas. O artigo relata pesquisa desenvolvida pelo método exploratório, e tem por objetivo avaliar se indicações preditivas formuladas por IA podem ser consideradas vinculativas no campo das políticas públicas. Inteligência artificial é definida inicialmente, considerando a vagueza da expressão. Novas tendências em IA são apresentadas: data driven policies, generalização da IA específica e a busca por intelegibilidade. O artigo prossegue com uma parte crítica, onde riscos ocultos em todas estas tendências são apresentados, evidenciando como eles podem desviar ou empobrecer a deliberação em políticas públicas. Como resultado, o artigo conclui que predições ofertadas por IA devem ser tidas como um componente não vinculante na formulação de políticas públicas. A deliberação por agente humano neste campo é mandatória, como meio de controle da correção e justiça na predição por IA. Este "selo humano de aprovação" é também relevante, considerada a opção constitucional pelo Estado Democrático de Direito.
Este é o texto da Coluna Interesse Público no CONJUR, publicado em 24 de abril de 2025. O eixo te... more Este é o texto da Coluna Interesse Público no CONJUR, publicado em 24 de abril de 2025. O eixo temático é a crítica a uma iniciativa do Ministério da Saúde, que parece veicular uma compreensão do SUS como política de governo, sujeita à reconfiguração que entenda necessária conforme suas conveniências igualmente políticas. A posição que se defende é distinta, e sustenta que o SUS constitui política de Estado, donde, não sujeito ao exercício pleno de discricionariedade, mas limitado por parâmetros constitucionais.
SAM - Solução em Direito Administrativo e Municipal, 2025
Foi professora na graduação e na pós-graduação lato e stricto sensu em Direito, com extensa produ... more Foi professora na graduação e na pós-graduação lato e stricto sensu em Direito, com extensa produção em livros e artigos. A experiência na área de Direito Público, com ênfase nos temas de direitos fundamentais, políticas públicas e jurisdição constitucional, tem direcionado sua atividade acadêmica, mantendo-se sempre o contato com o Direito Administrativo.
Desafios da Administração Pública no mundo digital, 2024
Este texto reflete a intervenção que desenvolvi no 37o. Congresso Brasileiro de Direito Administr... more Este texto reflete a intervenção que desenvolvi no 37o. Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, havido em Maceió em 2023. O apontamento envolve a evidenciação de que há medidas de continuidade da implantação da proposta de governo digital que não se verificaram ainda. A par disso, o texto indica outras causas de bloqueio da iniciativa de governo digital. A ideia é mapear os pontos de tensão, para que se possa supera-los e favorecer a materialização do governo digital.
Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 2024
Avaliação de políticas públicas é uma tarefa que desafia agentes públicos não só a verificar comp... more Avaliação de políticas públicas é uma tarefa que desafia agentes públicos não só a verificar compliance com o planejamento inicial, mas também a exponenciar o aprendizado que vem da implementação, e ainda de resultados colaterais. Adicionar à avaliação ferramentas de inteligência artificial incrementa sua acurácia em três dimensões: a de compliance, a de comparação e ainda aquela propositiva. Existem riscos relacionados a vieses e desbalanceamento cognitivo, mas estas ameaças não devem evitar o uso destas ferramentas digitais, de molde a assegurar inteligência aumentada.
Proteção de dados pessoais e compliance digital, 2023
Constitui objeto deste artigo, a identificação de pontos de tensão que se possa identificar entre... more Constitui objeto deste artigo, a identificação de pontos de tensão que se possa identificar entre o uso otimizado de IA em especial pelo Poder Público, e uma compreensão em sentido forte da principiologia proposta pela LGPD com vistas à proteção de dados pessoais quando se cuide de aplicações daquele mesmo ferramental. O recorte em relação à utilização pelo Estado se justifica tendo em conta especialmente o potencial de aperfeiçoamento de linhas de ação construídas para oferecer resposta a problemas públicos – componente que não é de se desconsiderar num ambiente constitucional que exige da Administração Pública, eficiência. Esta visão afasta a dicotomia tradicional entre indivíduo e os poderosos agentes econômicos por trás das aplicações de IA, e propõe um cenário onde em tensão com o direito fundamental à personalidade, desdobrado na proteção aos dados pessoais; se tenha a proteção a outro direito não menos fundamental, a merecer proteção mais eficiente por uma política pública subsidiada, por exemplo, por modelos preditivos baseados em IA.
Em nome da transparência no Direito Administrativo: um diálogo luso-brasileiro, 2023
1. Considerações iniciais 2. Da publicidade à transparência; 3. Função reguladora e o máximo de e... more 1. Considerações iniciais 2. Da publicidade à transparência; 3. Função reguladora e o máximo de eficiência na proteção ao direito à saúde; 4. Transparência na regulação de medicamentos no SUS: um imperativo democrático; 4.1 Transparência como elemento de mitigação dos limites inerentes à arquitetura institucional de “lista”; 4.2 Transparência como elemento de revelação das disfuncionalidades da resposta regulatória; 5. Conclusão
No debate sobre a potencial regulação de redes sociais pela decisão a ser proferida no STF, a col... more No debate sobre a potencial regulação de redes sociais pela decisão a ser proferida no STF, a coluna destaca a relevância de definir-se previamente qual seja a compreensão de liberdade de expressão a ser adotada pela Corte.
O ensaio explora as arestas postas a uma harmonização necessária entre direito, políticas pública... more O ensaio explora as arestas postas a uma harmonização necessária entre direito, políticas públicas e inteligência artificial.
, refletindo-como é de ser-a sociedade a quem ele se destina, periodicamente é sacudido por novas... more , refletindo-como é de ser-a sociedade a quem ele se destina, periodicamente é sacudido por novas tendências que promoveriam a sua atualização; medida destinada a ampliar seu potencial de resposta aos fenômenos e comportamentos manifestos na coletividade. Hoje, pelo menos duas @newtrends irradiadas por coletividades em todo o mundo se manifestam também no cenário mais limitado do debate jurídico.
Fixada a premissa da consolidação institucional da Advocacia Pública como função essencial à just... more Fixada a premissa da consolidação institucional da Advocacia Pública como função essencial à justiça, o texto propõe uma agenda reflexiva dos possíveis caminhos de desenvolvimento dessa mesma função para as próximas décadas. Iniciando pelo fortalecimento dos meios consensuais de composição de conflitos, agora fortalecidos pelo Novo CPC; o texto segue com a proposição da integração (interna e externa) dos órgãos e instituições de Advocacia Pública como o caminho natural de incremento de sua função de zeladoria da juridicidade em tempos crescente importância da ação institucional coletiva. Finalmente, o texto aponta a urgência na incorporação de uma aproximação profissionalizada na gestão do acervo de feitos judiciais, que deve ser visto como um capital de informações destinado a permitir a avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas.
O ensaio discute fragilidades na recente decisão do STF no tema da omissão inconstitucional carac... more O ensaio discute fragilidades na recente decisão do STF no tema da omissão inconstitucional caracterizada pela inércia legislativa do Congresso Nacional.
Este texto explora a redução da autonomia municipal empreendida de forma sub-reptícia pela interp... more Este texto explora a redução da autonomia municipal empreendida de forma sub-reptícia pela interpretação do STF, a partir em especial do princípio da simetria.
Lei de licitações e contratos comentada - Lei 14.133/2021, 2022
Este texto comenta as inovações empreendidas pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) no cam... more Este texto comenta as inovações empreendidas pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) no campo da definição de princípios orientadores daquele mesmo marco legal.
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