TCU e presentes dados a presidentes da República
2024, Jota
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Abstract
Foi bastante comentado, nos últimos tempos, o recebimento de presentes por presidentes da República, tendo sido o Tribunal de Contas da União (TCU) importante agente nesse debate. O tema costuma ser absorvido por ânimos políticos, o que di culta a compreensão do debate jurídico em torno dele. Por isso, esta coluna organiza as informações jurídicas relevantes que apareceram, até agora, no âmbito do TCU.
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Súmulas do TCU, 2014
APRESENTAÇÃO DA 1ª EDIÇÃO O caráter plurívoco das normas jurídicas pode ser visto como um dos responsáveis pelas constantes discussões argumentativas travadas quando da concretização de tais preceitos pelo intérprete-aplicador do Direito. De fato – e em face dos casos concretos –, tal abertura semântica há de ceder lugar a uma definição precisa acerca da regulação jurídica objeto da norma, a materializar o comando normativo específico a partir de selecionados critérios hermenêuticos e, bem assim, a ensejar a necessária segurança jurídica e isonomia, pilares de um Estado Democrático de Direito. Em tal contexto, ganham relevo os institutos jurídico-processuais tendentes à uniformização dos entendimentos existentes a respeito de determinada matéria, sendo notória, em dias atuais, a ênfase legislativa no disciplinamento de mecanismos aptos a dirimir contendas a partir da solução de embates interpretativos já pacificados, como nítidos prejulgados da tese jurídica em debate. Nesta esteira, são exemplos, entre outros, a regulamentação das decisões com força vinculante (súmulas vinculantes, no âmbito do STF) e a questão dos recursos repetitivos (no âmbito do STJ). No que toca ao Tribunal de Contas da União – e nos termos de seu Regimento Interno –, a “Súmula da Jurisprudência constituir-se-á de princípios ou enunciados, resumindo teses, soluções, precedentes e entendimentos, adotados reiteradamente pelo Tribunal, ao deliberar sobre assuntos ou matérias de sua jurisdição e competência” (art. 85). Vê-se, pois, que tal expediente serve de baliza para futuras decisões da Corte de Contas, com esteio nos casos já devidamente julgados, de forma a consagrar, na prática e no bojo do TCU, o espírito uniformizador e racionalizante que se espraia pelos Tribunais pátrios. Neste ponto, vale apontar, ainda, as determinações constantes da Portaria n. 153/2009 do TCU, que, sob a égide da crescente – e irreversível – tendência de uniformização de jurisprudência, constituiu grupo de trabalho com a finalidade de atuar em conjunto com a Secretaria das Sessões do Tribunal na atualização da base de súmulas de jurisprudência do mesmo, por meio da apresentação de anteprojetos de revogação, revisão ou edição de novos verbetes. De qualquer sorte, buscou-se, na presente obra, expor o entendimento do TCU cristalizado em seus enuncia-dos de súmulas. Para tanto, procurou-se conferir maior ênfase aos comentários dos verbetes mais recentes e com maior âmbito de aplicabilidade e repercussão. Já em outras passagens – considerando o fato de que várias das súmulas tratam de temas já exauridos –, os comentários expendidos, antes de pretenderem qualquer aprofundamento do assunto abordado, objetivaram, sobretudo, remeter o leitor ao cenário jurídico em vigor quando da edição do verbete, permitindo a contextualização do entendimento à situação jurídica atual. Demais disso, buscou-se expor de maneira mais racional e abrangente possível a jurisprudência da Corte de Contas da União, pelo que, por vezes, foram reunidos, para comentário em conjunto, enunciados que dispunham acerca de temática análoga. Desta feita, muito mais com a intenção de contribuir com o estudo em tão relevante segmento jurídico – importante não só para os operadores do Direito, mas, sobretudo, para aqueles que lidam com a res publica –, e sem qualquer pretensão de exaurir as multidisciplinares facetas jurídicas encartadas nas súmulas do TCU, foram elaborados os comentários que integram a obra, cujo aprimoramento contará, sobremaneira, com a colaboração do leitor. Recife, janeiro de 2012.
JOTA, 2019
Aヲrmar que preço não é o ‘justo’ é argumento insuヲciente para condenar
Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba: Zênite, n.º 294, p. 781-784 , 2018
professor titular da FGV Direito SP Floriano Azevedo Marques Neto, professor titular da Faculdade de Direito da USP
JOTA, 2023
Pesquisa indica baixo percentual de ressarcimento em função de condenações do tribunal
2023
Pesquisa desenvolvida pelo Observatório do TCU da FGV DIREITO SP + Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp, com o apoio da Presidência da Fundação Getulio Vargas, do Instituto Unibanco e da Fundação Itaú. O estudo procurou sistematizar a complexa legislação que rege as transferências interfederativas; compreender o modo como o Tribunal de Contas da União tem controlado as transferências voluntárias da União para estados e municípios no âmbito de políticas para a educação básica; e, ainda, identificar se, e em que medida, gestores locais vêm sendo responsabilizados pelo tribunal.
Em analogia com o atletismo, costuma-se comparar a elaboração de uma tese de doutorado à participação em uma maratona. Ambas são atividades desgastantes e, de certo modo, solitárias, que exigem abundantes preparação, motivação, disciplina, esforço e tempo. sejam atividades, essencialmente, individuais, bons resultados dependem da participação de muitas pessoas e instituições. Maratonistas profissionais costumam agradecer a seus treinadores, companheiros de treino, equipes, patrocinadores e familiares. Doutorandos, semelhantemente, devem gratidão a todos os que acreditaram em seu trabalho, avaliaram, direcionaram ou orientaram sua pesquisa, conceberam e conduziram seus cursos, ensinaram-lhes lições, partilharam aulas e ambientes de ensino e aprendizagem, debateram temas relevantes, forneceram estrutura acadêmica, financiaram sua pesquisa, proveram motivação, compartilharam afeto ou suportaram e compreenderam sua ausência. Como um desses estudantes, sou grato ao meu orientador, professor José Mauricio Conti, por acreditar no meu projeto de pesquisa e me dar a oportunidade de cursar a pósgraduação nas tradicionais Arcadas; e por combinar, em minha orientação, expertise e acessibilidade, interesse, incentivo e confiança, amizade e seriedade, respeito e gentileza. Me agrego aos seus ex-orientandos em admiração e espero que o encerramento deste ciclo seja apenas o início de uma duradoura parceria acadêmica. Além dele, avaliaram e direcionaram, diretamente, a minha pesquisa os que participaram dos meus dois exames de qualificação. Agradeço aos professores Estevão Horvath, Gabriel Loretto Lochagin e Rodrigo Luís Kanayama pela profundidade e elegância, com as quais criticaram meu trabalho, e pelos caminhos que apontaram. Aos dois primeiros e a meu orientador, sou agradecido, inclusive, por terem recomendado à Comissão de Pós-Graduação a conversão do meu curso em doutorado direto. Adicionalmente, por intermédio das professoras Andressa Guimarães Torquato
Súmulas do TCU: comentadas, anotadas e organizadas por assunto - 3ª Edição 2021, 2021
Depois da ótima acolhida das duas primeiras edições da presente obra – em 2012 e 2014, respectivamente – e tendo em vista que ambas se esgotaram de há muito, a ideia de uma terceira edição, revista atualizada e ampliada, parecia natural. Em que pese tal fato, alguns projetos pessoais dos autores acabaram por desviar o foco da atualização ora apresentada, o que implicou o hiato de sete anos entre a segunda e terceira edições. Esse hiato, alinhado à intensa atividade do Tribunal de Contas da União no período, resultou na necessidade de uma reformulação completa da obra. Trata-se, assim, de uma releitura de tudo o que trazido pelos autores desde a primeira edição em 2012. É que, como é sabido, para além da constante evolução dos entendimentos do TCU – que ora são expostos em matérias técnicas como licitações, contratos, orçamento público, controle externo da atividade administrativa e gestão de pessoal –, o protagonismo da Corte de Contas no cenário político e jurídico do país torna imprescindível uma análise ainda mais apurada de seu escopo de atuação (em termos teóricos) e do resultado prático de sua atividade, o que se faz a partir do exame de seus acórdãos e súmulas. Some-se a isso, ainda, a grande quantidade de alterações e inovações legislativas no período, como a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a qual, apesar de não analisada em minúcias na presente obra, será referenciada sempre que uma determinada matéria sumulada pelo Tribunal tenha sido debatida à luz da Lei Federal nº 8.666/1993 (que, além de se manter aplicável no futuro aos contratos firmados sob sua égide, em nítida operação ultrativa de efeitos, permanecerá em vigor até dois anos da publicação da já aludida Nova Lei). Salienta-se, nesse sentido, que os comentários às súmulas foram realizados tomando como base primordial o quadro normativo sob o qual foram editadas, isto é: o regramento da Lei Federal nº 8.666/1993. Diante de todo esse cenário, novas súmulas do TCU são trazidas e comentadas, bem como os novos entendimentos e percepções do Tribunal acerca das súmulas anteriores (inclusive com revogações e alterações de redação). Assim, a ideia geral do livro permanece a mesma das duas primeiras edições: compilar, contextualizar, explicar e criticar os entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre as matérias cristalizadas em seus enunciados sumulados, oportunizando ao leitor um acesso organizado e sistematizado a tais conteúdos. Esperamos, mais uma vez, que o livro possa contribuir para o debate sobre o papel, as decisões e a jurisprudência da Corte de Contas da União, auxiliando aqueles que lidem acadêmica ou profissionalmente com os conteúdos aqui tratados. Obrigado! Recife e Fortaleza, novembro de 2021. Bruno Santos Cunha Thiago Mesquita Teles de Carvalho
JOTA, 2022
Rigor na aplicação de regras pode evitar a politização do controle
2020
In 2015, the Brazilian Federal Court of Accounts (TCU), in the judgment of the TC n. 030.916/2015-7, was called upon to hold a decision on two relevant topics relating prescription: a) whether the TCU’s punitive claim is subject to prescription; and b) in case of a positive answer to the first question, which term should be applied to prescription in that case. In the judgment, three thesis were mainly argued: the first, suggesting no prescription at all; the second, arguing a deadline of five years to prescription; and the latter, standing up for a deadline of ten years. Thus, the present article aims to identify the reasoning that supported each one of the those thesis, in order to de- tail them from the dogmatic point of view, as well as identifying the reasons that made one prevail over the others. To do so, the research adopts the study of case method as long with the procedure of bibli- ographical review, seeking, at first, to shed light over the device of pre- scription from ...

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